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Proteção lateral do caminhão: entenda o que diz a legislação

O que é a proteção lateral de caminhão?

A proteção lateral de caminhão é um dispositivo de metal instalado nos espaços vazios que ficam entre os eixos da carroceria com a finalidade de evitar acidentes com os pneus traseiros do veículo.

É, portanto, um tipo de para-choque que fica na lateral do caminhão. Já é utilizada em alguns países há muito tempo, o que contribui para reduzir acidentes graves envolvendo veículos pesados de carga.

Como uma cerca, a proteção lateral de caminhão circunda a carroceria e, desse modo, diminui o vazio entre os pneus e o estepe, o tanque, a caixa de ferramentas e outros componentes. Passar por baixo da carroceria fica mais difícil.

Essa proteção impede que motos, bicicletas e outros veículos de menor porte entrem abaixo da carroceria durante colisões. Isso porque geralmente os caminhões, devido ao fato de serem veículos pesados, só conseguem desacelerar de forma lenta e progressiva; assim, é comum que, em colisões, as vítimas acabem debaixo dele.

Quais são os veículos que exigem proteção lateral?

Conforme a legislação, somente caminhões (veículos com apenas um chassi para carroceria e cabine), reboques e semirreboques com certas características estão obrigados a instalar a proteção lateral. As características que obrigam a usar o protetor são:

  • carroceria acima de 55 centímetros do chão;
  • saída da fábrica após 1º de janeiro de 2011, envolvendo veículos nacionais e importados;
  • peso bruto total (PBT) superior a 3.500 quilos.

O PBT é o resultado da soma da lotação mais a tara (PBT = L + T), representando a capacidade do caminhão de controlar o peso que circula nas estradas. Outra definição para o peso bruto total é a capacidade máxima de transporte do veículo.

A lotação, por sua vez, representa a carga útil, ou seja, é o peso que o caminhão consegue transportar. A lotação envolve a carga e o motorista.

Já a tara corresponde ao peso do caminhão sem a carga. Para isso, é necessário somar os pesos do motor, do chassi e de todos os componentes mecânicos.

Quais são os tipos de caminhão dispensados do equipamento?

Após a publicação da resolução, perceberam que muitos modelos antigos de caminhão, produzidos antes de 2011, não poderiam receber a instalação do protetor lateral, pois os projetos desses veículos não previam a instalação dele.

Dessa forma, conforme o artigo 2º da Resolução nº 323/2009, os seguintes veículos não precisam usar a proteção lateral de caminhão:

  • caminhão trator;
  • veículo de carroceria cuja altura inferior seja menor que 55 centímetros (menos de 55 centímetros de distância do solo);
  • veículo militar;
  • veículo inacabado;
  • veículo destinado exclusivamente à exportação;
  • veículo que já apresenta proteção lateral de fábrica.

A proteção lateral de caminhão é, portanto, uma maneira de reduzir as consequências dos acidentes, garantindo proteção a motociclistas, ciclistas e pedestres que podem ser machucados pelos pneus traseiros do veículo. É uma medida preventiva, já que nem sempre é possível evitar acidentes.

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