O Para-choque homologado pelo INMETRO passou a ser obrigatório desde 2004 e os caminhões, desde essa data vem com esse implemento de fábrica.
Ao longo da vida útil do caminhão pode ser necessário fazer alguma modificação ou uma transferência na documentação do veículo. A primeira modificação é fazer com que o caminhão siga todas as especificações do CONTRAN.
As especificações do CONTRAN
O uso do para-choque homologado é de uso obrigatório para veículos de carga, reboque e semi-reboque com peso bruto total (PBT) superior a 4.600 kg com a finalidade de Impedir ou reduzir a extensão de danos materiais na parte superior do compartimento de passageiros, dos veículos que se chocarem contra a traseira dos veículos de carga.
Para que o para-choque seja homologado (aprovado pelo INMETRO) é necessário que o mesmo contenha uma placa de identificação com um numero de aprovação do INMETRO. Esta placa não é vendida a parte, dever instalada junto com todo o para-choque pela empresa que faz o processo de instalação.
PARA-CHOQUE ATENDE A RESOLUÇÃO N° 593/16 DO CONTRA
PARA-CHOQUE DE ATÉ 10 TON E PARA-CHOQUE 10 Á 23 TON
BASCULAVEL COM REGULAGEM DE ALTURA.